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AGORA É LEI: RIO TERÁ PROGRAMA DE CONTROLE SUSTENTÁVEL DO AEDES AEGYPTI
Por Administrador
Publicado em 17/07/2025 19:14
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    Por Banco de Imagem
     

O Programa de Controle Sustentável do Aedes Aegypti será implementado no Estado do Rio. É o que determina a Lei 10.890/25, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida teve sua publicação feita no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (17/07).

A norma tem como objetivo reduzir as arboviroses transmitidas pelo mosquito, como Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela Urbana, além de outras enfermidades que acometem animais domésticos, como a Dirofilariose. A lei prevê a adoção de métodos de controle inovadores, como a liberação de mosquitos modificados ou infectados com agentes que reduzem a capacidade de transmissão de doenças.

A política ainda determina a avaliação contínua dos métodos tradicionais de combate e a redução progressiva do uso de inseticidas químicos, com vistas à preservação do meio ambiente e da biodiversidade local. A solução adotada pelo Poder Público deverá possuir viabilidade técnica e operacional para ser expandida de forma eficiente, garantindo a cobertura de áreas urbanas e rurais do Estado, de modo a atender a maior quantidade possível da população, especialmente nas regiões com maior incidência de arboviroses.

Knoploch citou a recorrência histórica de surtos de arboviroses no estado, desde os primeiros registros em Niterói, na Região Metropolitana, no início do século XX. “A lei representa um avanço nas estratégias de combate ao mosquito, alinhando-se a práticas sustentáveis, eficazes e de abrangência ampliada para proteger a saúde pública”, argumentou o deputado.

Regulamentação da norma

A implementação da política será de responsabilidade do Governo do Estado, que poderá firmar parcerias com instituições de pesquisa, promover campanhas educativas e garantir a transparência das ações junto à população - de acordo com critérios de viabilidade técnica e disponibilidade orçamentária e financeira.

O programa deverá ser articulado com outras iniciativas estaduais de prevenção às arboviroses, em especial programas de incentivo à responsabilidade socioambiental no combate ao mosquito, a exemplo da certificação “Zona Livre de Dengue”. O objetivo é articular, sempre que possível, a difusão de boas práticas adotadas por estabelecimentos, o compartilhamento de dados e indicadores entre as equipes técnicas e a realização de ações conjuntas entre diversos órgãos, dentre eles a vigilância sanitária.

A regulamentação deverá considerar mecanismos de sinergia operacional, comunicacional e educativa com as ações promovidas por programas complementares de prevenção e mobilização social voltados à eliminação dos focos do mosquito. As despesas decorrentes da execução da norma correrão exclusivamente por conta dos recursos disponíveis no Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), no Fundo da Mata Atlântica do Estado do Rio de Janeiro (FMA-RJ) e no Fundo Estadual de Saúde (FES).

 

fonte: secom

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