Bolsas com logomarcas de empresas deverão ser numeradas individualmente para facilitar o rastreamento e não poderão ser vendidas por terceiros. O objetivo principal é evitar assaltos por falsos entregadores.
As bolsas de transporte utilizadas por entregadores de serviços de delivery deverão ser fornecidas exclusivamente e gratuitamente pelas plataformas contratantes, sendo vedada a comercialização por terceiros não autorizados. É o que determina a Lei 10.885/25, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada em Diário Oficial Extra do Executivo da última terça-feira (15/07). A norma entrará em vigor em até 90 dias.
A lei vale para as bolsas que estejam associadas às marcas de serviços de delivery. Outras bolsas de entrega, que não sejam ligadas a essas empresas, ainda poderão ser vendidas por terceiros - caso das bags pretas, por exemplo.
As bolsas dos serviços de delivery deverão ser numeradas individualmente, com identificação vinculada ao entregador cadastrado na plataforma, além de conter identificação visual da plataforma fornecedora, como logotipo e outras marcas distintivas.
A vinculação da bolsa de transporte ao entregador será feita por meio do cadastro na plataforma. A lei permite ao entregador ter cadastro e vínculo em mais de uma plataforma para a execução do trabalho de entrega. Os trabalhadores cadastrados serão autorizados a utilizar a bolsa de transporte para realizar entrega por intermédio de aplicativo diverso daquele fornecedor do equipamento.
"Hoje, qualquer pessoa pode ir a uma loja de venda de itens, como existe no Mercadão de Madureira, e comprar essas bolsas, essas bags. Criminosos têm comprado essas bolsas e têm utilizado essas bolsas para cometer crimes. Por sua vez, os residentes que chamam o aplicativo, ou os que veem o entregador passar, acreditam que seja o entregador", explicou Knoploch.
Outras determinações
As empresas deverão manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas ofertadas terão que contar com isolamento térmico e vedação apropriada e as plataformas de delivery terão que substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente, bem como poderão ter que arcar com multa no valor de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma.
fonte: secom