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Cláudio Castro sanciona lei que proíbe venda de bolsas bags usadas por entregadores de delivery em todo o estado
Por Administrador
Publicado em 16/07/2025 18:43
Geral
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.885/2025, que determina novas regras para o uso das bolsas térmicas (bags) por entregadores de aplicativos em todo o Estado do Rio de Janeiro. A medida tem como objetivo aumentar a segurança e coibir a atuação de falsos motoqueiros de delivery, que utilizam o acessório para ter acesso a residências e praticar diversos tipos de crimes, como assaltos.
 
 - Considero essa lei um passo muito importante para aumentar a segurança da população e valorizar os verdadeiros trabalhadores que prestam serviços por plataformas digitais. Não podemos permitir que criminosos se aproveitem de um serviço essencial para cometer delitos. Agora o setor terá mais controle e transparência, dando também mais confiança e dignidade a quem trabalha de forma honesta e quem aciona esse tipo de serviço - justificou Cláudio Castro.
 
Pela nova legislação, as plataformas de delivery, como iFood, passam a ser as únicas responsáveis pela entrega gratuita das bolsas a colaboradores cadastrados. Os itens deverão ter número de identificação vinculado ao entregador e atender critérios técnicos, como isolamento térmico e vedação adequada.
 
Fica terminantemente proibida a comercialização das bolsas por terceiros não autorizados. A proibição da comercialização de bags no mercado tem como objetivo evitar o uso indevido das bolsas por pessoas não cadastradas nas plataformas. Antes da lei, que já entrou em vigor, qualquer pessoa podia comprar o equipamento e se passar por entregador.
 
Os aplicativos que descumprirem as normas poderão ser multados em R$ 5 mil por unidade irregular. A lei prevê que em caso de reincidência grave, os serviços podem até ser suspensos temporariamente em todo o estado.
 
A lei, de autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), será regulamentada em até 90 dias pelo Executivo. A regulamentação definirá, entre outros ajustes, as especificações técnicas das bolsas que podem ser usadas e os procedimentos de fiscalização.
 
Mais sobre a nova lei:
 
- As plataformas digitais são responsáveis por fornecer as bolsas de transporte gratuitamente aos entregadores.
 
- Os apps são responsáveis por manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador.
 
- Os entregadores podem utilizar a bolsa de transporte para realizar entrega por intermédio de aplicativo diverso daquele fornecedor da bolsa de transporte.
 
- É de responsabilidade exclusiva das plataformas de delivery: o fornecimento inicial das bolsas de transporte para todos os entregadores cadastrados; a reposição ou substituição das bolsas em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada, e a garantia de que as bolsas atendam às normas de segurança, higiene e transporte de alimentos.
 
fonte: secom
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