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arceria entre Secretaria de Segurança Pública e Anatel resulta na suspensão de acesso de provedores clandestinos de internet
Por Administrador
Publicado em 09/07/2025 12:59
Geral
A parceria entre a Secretaria de Segurança Pública do Rio com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), firmada em março deste ano, deu um grande passo no combate  ao crime organizado. A Agência aprovou um plano de ação que tem como alvo os provedores de internet que atuam de forma clandestina, sem autorização da agência reguladora. A exploração dos serviços de internet representa hoje um dos braços financeiros mais lucrativos das organizações criminosas, dados da subsecretaria de inteligência da secretaria de segurança, apontam que 80% das empresas de internet que atuam em comunidades estão sob o controle ou associadas ao crime organizado.
 
A decisão da Anatel inclui a suspensão de um dos artigos do regulamento sobre as outorgas, que até então dispensava de autorização os pequenos provedores com até 5 mil acessos, o que facilitava a abertura de empresas ligadas ao crime organizado. Com a nova regra, todos os provedores de internet com até 5 mil acessos terão até o dia 25 de Outubro, portanto, 120 dias, para solicitar a outorga. Caso contrário, os cadastros serão extintos e o serviço de internet será interrompido.
 
- Foi fundamental esse trabalho de colaboração da Secretaria de Segurança com a Anatel para identificar provedores de internet suspeitos de estarem sob o controle de facções criminosas. Agora, diante desta medida anunciada pela Agência, mostramos a importância de atuarmos todos juntos em prol da segurança da população, cada um no seu ofício, mas dialogando e trocando informações sempre. Sigo confiante de que teremos ainda mais resultados positivos no enfrentamento ao crime organizado. - Disse o governador Cláudio Castro.
 
Segundo dados da Anatel, em todo o Estado do Rio de Janeiro constam 1.734 empresas prestadoras de serviços de internet, sendo 822 com outorga e 914 com dispensa de outorga. Somente na capital, existem 638 prestadoras de serviço de internet, 305 com outorga e 333 com dispensa de outorga.
 
- Em reunião com a Superintendência de Fiscalização da Anatel mostramos que uma norma deles estava sendo usada pelo crime como forma de receita, por meio de empresas que são, na verdade, fachadas do tráfico e da milícia. Eles entenderam a gravidade, ajustaram a resolução, e isso foi um avanço importante que contribuirá muito para a asfixia financeira do crime organizado. - destaca o secretário de Segurança Pública do Rio, Victor dos Santos.
 
A Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública fez um mapeamento a partir de denúncias recebidas pelo Disque-denúncia e Ouvidoria da SESP e cruzou com as informações de empresas cadastradas na Anatel. A partir destes dados, a subsecretaria aplicou em um mapa todas as empresas instaladas em áreas exploradas por organizações criminosas (tráfico e milícia) e concluiu que a exploração e o monopólio do serviço de internet já está consolidado na maior parte das 813 favelas existentes na cidade do Rio de Janeiro.
 
- Essa alteração no regulamento da Anatel é mais um duro golpe nas organizações criminosas, atingindo seu ponto mais sensível: o financeiro. É uma ação estruturante, com impacto real e duradouro. A Anatel teve sensibilidade para entender nossas demandas e promover uma mudança que já começa a mostrar resultados, enfraquecendo o crime aqui e em outros estados - afirma o subsecretário de Inteligência da SESP, delegado Pablo Sartori.
 
Segundo a Anatel, mais de 40% das empresas autorizadas ou dispensadas de outorga não enviaram informações de acessos em 2024, comprometendo a competitividade e a sustentabilidade do setor. Ainda assim, as prestadoras de pequeno porte foram responsáveis por 53,7% dos acessos à banda larga em 2023, principalmente em áreas com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e Produto Interno Bruto (PIB).
 

 

De acordo com o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, “o atual cenário de informalidade prejudica quem cumpre as regras, inibe investimentos e, no fim, penaliza o consumidor”.
 
fonte: secom
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