
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou novas leis que tiveram os vetos do Governo do Estado derrubados pela Casa, na última semana. Outras leis que receberam vetos parciais do Executivo também foram atualizadas. As medidas estão publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (08/07).
Entre as novas medidas promulgadas está a Lei 10.855/25, do deputado Rodrigo Amorim (União), que determina que a região do Sambódromo da Marquês de Sapucaí seja administrada pelo Governo do Estado. A gestão era de responsabilidade da Prefeitura Municipal do Rio, por conta do Decreto-lei 224/75, revogado pela nova lei. O decreto determinava que a gestão municipal tivesse domínio de todos os imóveis da Cidade Nova que antes eram de titularidade da antiga prefeitura do Distrito Federal ou do antigo Governo do Estado do Guanabara. A derrubada do veto à medida foi amplamente discutida pelos parlamentares.
“A matéria é absolutamente constitucional. Aquele território é do Estado do Rio. O Sambódromo foi construído com recursos do Governo do Estado. Este importante espaço turístico deve, inclusive, ser utilizado para outras atividades. O objetivo, com a gestão estadual, é transformá-lo em um equipamento de fomento às diversas manifestações culturais, artísticas e religiosas”, defendeu o autor da lei e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A votação dos vetos no final de junho aconteceu após um acordo entre os líderes partidários a pedido de Bacellar. As negociações foram comandadas pelos presidentes das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Rodrigo Amorim (União) e de Emendas Constitucionais e Vetos, deputado Chico Machado (SDD), com apoio da Procuradoria-Geral da Alerj.
Outras leis promulgadas:
- Lei 10.849/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que obriga os postos de saúde e farmácias estaduais de distribuição de medicamentos a criarem um cadastro com os telefones celulares dos pacientes para informar a disponibilidade dos remédios para retirada com pelo menos um dia de antecedência;
- Lei 10.850/25, que autoriza a criação do Programa de Prestação Gratuita de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Prajás). A assistência será prestada mediante requerimento dos próprios agentes, desde que tenham sido formalmente notificados, intimados ou citados para os termos do processo ou procedimento. A medida é de autoria dos deputados Índia Armelau (PL), Rodrigo Amorim (União), Carlinhos BNH (PP), Brazão (União), Cláudio Caiado (PSD), Samuel Malafaia (PL), Marcelo Dino (União), Márcio Gualberto (PL), Filippe Poubel (PL), Thiago Gagliasso (PL), Fred Pacheco (PMN), Val Ceasa (PRD), Célia Jordão (PL), Tia Ju (REP), Filipe Soares (União), Giovani Ratinho (SDD), Átila Nunes (PSD), Chico Machado (SDD), Guilherme Delaroli (PL), além da deputada licenciada Martha Rocha e dos ex-deputados Dr. Serginho, Luiz Cláudio Ribeiro e Otoni de Paula Pai;
- Lei 10.851/25, de autoria da deputada licenciada Martha Rocha, que garante o benefício da meia-entrada em eventos artísticos e culturais para pessoas com doenças graves. A medida define como doenças graves as listadas na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social - artigo 151 da Lei Federal 8.213/91. As doenças garantidas na lei federal são, entre outras, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental e esclerose múltipla
- Lei 10.852/25, de autoria da deputada Zeidan (PT), que inclui os doadores regulares de sangue nos grupos de risco ou grupos prioritários das campanhas públicas gratuitas de vacinação e imunização;
- Lei 10.853/25, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que inclui no protocolo padrão de pré-natal o exame de sangue para detectar o uso de drogas lícitas e ilícitas;
- Lei 10.854/25, de autoria da deputada licenciada Martha Rocha, que autoriza os órgãos públicos fluminenses a notificarem aos infratores, via SMS, sobre autuações administrativas, incluindo as de trânsito. De acordo com a proposta, a comunicação vale para todos os andamentos do processo administrativo e tem que ser realizada com antecedência mínima de 48 horas;
- Lei 10.857/25, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que prevê a celebração de um convênio, no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), para permitir que o órgão realize consulta ao laudo médico da pessoa com deficiência com o objetivo de acelerar a emissão do vale social;
- Lei 10.856/25, de autoria do deputado Yuri (PSol), que autoriza o Governo do Estado a utilizar as estruturas das escolas públicas estaduais para o combate à insegurança alimentar e nutricional. O projeto prevê que as escolas sejam utilizadas aos fins de semana e feriados. As unidades também poderão ser compartilhadas nos dias letivos com entidades sem fins lucrativos que comprovem atuação no combate à fome e também com as associações de moradores;
- Lei 10.858/25, de autoria dos deputados Flávio Serafini (PSol) e Carlos Minc (PSB), além da deputada licenciada Martha Rocha. A proposta assegura, no mínimo, 5% de lugares destinados ao acesso gratuito de serviços de cultura, esporte e lazer às pessoas com transtornos mentais e doenças crônicas;
- Lei 10.373/24, de autoria da deputada Franciane Motta (Pode). A norma obriga as empresas prestadoras de serviço por aplicativo a instituir um canal de atendimento ao consumidor por meio de chat online, caixa de mensagens ou por inteligência artificial (“chat bots”). A atualização inclui dois artigos da norma, um que estabelece prazo de 120 dias para as empresas se adequarem e outro que determina multa, de 100 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 475,00 caso o aplicativo não regularize a situação, cumulada com multa diária de 15 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 71,00;
- Lei Complementar 223/25. A medida regulamenta o repasse de 6% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações com cerveja, chope, aguardentes e cigarro, charuto, cigarrilha e fumo ao Fundo Estadual de Juventude do Estado do Rio de Janeiro (Funjovem), instituído pela Lei Complementar 190/21. A norma é de autoria dos deputados Vinicius Cozzolino (União), Dani Balbi (PCdoB), Giselle Monteiro (PL), Dani Monteiro (PSol), Yuri (PSol), Giovani Ratinho (SDD), Franciane Motta (Pode), Flávio Serafini (PSol), Carlos Minc (PSB), Elika Takimoto (PT), Marina do MST (PT), Renata Souza (PSol), Munir Neto (PSD), Dionísio Lins (PP), Fred Pacheco (PMN), Célia Jordão (PL), Val Ceasa (PRD), Tia Ju (REP), Delegado Carlos Augusto (PL), Rodrigo Amorim (União), Jari Oliveira (PSB), além dos deputados licenciados Felipinho Ravis e Martha Rocha, bem como dos ex-parlamentares Tande Vieira, Wellington José e Andrezinho Ceciliano;
- Lei 10.859/25, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Brazão (União). A norma obriga que a comunicação das concessionárias de energia às empresas de TV, telefone e internet sobre o alinhamento e a retirada das fiações não utilizadas em postes - prevista na Lei 10.225/23 - aconteça imediatamente após a publicação da medida no Diário Oficial. A antiga norma previa que a comunicação fosse obrigatória apenas após a assinatura de um termo de cooperação entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa);
- Lei 10.860/25, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que permite que funcionários e clientes utilizem celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias, caso seja necessário ao atendimento. O juízo de necessidade de utilização do aparelho será realizado pelo funcionário da agência, sendo vedada a utilização pelo cliente sem autorização prévia. O texto altera a Lei 5.939/11 que proíbe o uso de aparelhos telefônicos dentro de agências bancárias;
- Lei 10.861/25, que proíbe a disponibilização de bebidas ou qualquer outro produto em recipientes de vidro no entorno de estádios esportivo em dias de jogos no Rio. A medida é de autoria original do deputado Carlinhos BNH (PP), com coautorias dos parlamentares Índia Armelau (PL), Brazão (União), Marcelo Dino (União), Carlos Macedo (Rep), Danniel Librelon (Rep), Dr. Pedro Ricardo (PP), Elton Cristo (PP), Chico Machado (SDD), Val Ceasa (PRD), Lucinha (PSD), Dionísio Lins (PP), Cláudio Caiado (PSD), além do ex-deputado Wellington José;
- Lei 10.863/25, que inclui o Pix como forma de pagamento nos pedágios estaduais. O texto, de autoria da deputada licenciada Martha Rocha, altera a Lei 8.014/18, que determina que as concessionárias aceitem o pagamento da tarifa por meio de cartão de crédito e débito;
- Lei 10.862/25, que inclui na análise de equilíbrio financeiro nos contratos com o Estado do Rio as receitas extras arrecadadas pelas empresas concessionárias de serviço público, como locação de espaços para publicidade. A proposta, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e da ex-deputada Ana Paula Rechuan, foi motivada pelo ajuste tarifário promovido pelas empresas de transporte e o lucro das mesmas com verbas advindas da publicidade, por exemplo;
- Lei 10.864/25, de autoria do ex-deputado Tande Vieira, que autoriza o Poder Executivo a conceder aos servidores estaduais a garantia de pagamento de aluguel de imóvel residencial descontado em contracheque - respeitando a margem consignável. A medida valerá para servidores ativos, aposentados e pensionistas. Para ser concedida a garantia, deverá ser observada a parcela da remuneração destinada ao aluguel (levando em consideração a margem de consignação);
- Lei 10.865/25, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que obriga Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) a disponibilizar serviço de emissão emergencial de documento provisório de identificação para cidadãos que sofram com a perda, furto ou roubo de seus documentos;
- Lei 10.866/25, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que permite a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ter poder de polícia no controle e fiscalização das atividades da indústria petrolífera. A atribuição acontecerá em conjunto com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que já tem este poder garantido através da Lei 10.254/23. A legislação já existente instituiu também a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização (TFPG). O valor da taxa corresponde a 10 mil UFIR-RJ por mês, por área sob contrato, o que equivale a aproximadamente R$ 45.508,00;
- Lei 10.868/25, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Rodrigo Bacellar (União) e Tia Ju (REP), que permite ao Governo do Estado realizar a securitização da dívida ativa fluminense, ou seja, dos valores que o contribuinte não pagou dentro do prazo ao Executivo. A medida permite a cessão onerosa desses créditos tributários e não tributários a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Lei 10.867/25, de autoria da deputada Élika Takimoto (PT), que disponibiliza as edições do Diário Oficial do Estado do Rio ao público em um único documento no formato PDF, sem a separação individualizada de páginas. A medida tem como objetivo facilitar o acesso e a consulta às informações públicas, promovendo maior transparência e eficiência administrativa;
- Lei 10.869/25, de autoria dos deputados Bruno Boaretto (PL) e Carlinhos BNH (PP), que prevê a isenção do pagamento de nova taxa de arrecadação ou Documento Único de Arrecadação Estadual (DUDA) em casos de reprovação no primeiro exame prático para emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os contribuintes não precisarão pagar nova taxa para reagendar os exames;
Leis atualizadas:
- Lei 10.269/23, da deputada Dani Monteiro (PSol), que se transformou na Lei 10.269/23. A medida institui o Programa de Registro de Patrimônio Vivo da Cultura Fluminense. O objetivo é reconhecer, incentivar e impulsionar a atuação cultural de pessoas, denominadas Detentores da Cultura Popular, que tradicionalmente mantêm e salvaguardam aspectos relevantes da cultura. A atualização prevê uma bolsa mensal de até três salários mínimos para grupos culturais e a prioridade nas análises de projetos apresentados às secretarias estaduais;
- Lei 10.301/24, de autoria dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSD. A medida cria o Programa ‘Quintais Verdes’, voltado para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que mantêm quintais urbanos em suas moradias. A atualização prevê como financiamento da lei a utilização de recursos de superávits financeiros do orçamento estadual; receitas decorrentes do pagamento de débitos inscritos em dívida ativa; valores provenientes de Fundos Estaduais; acordos de cooperação e termos de parceria, entre outras receitas orçamentárias
- Lei 10.323/24. A medida garante atendimento prioritário às pessoas com doenças raras e seus acompanhantes nas urgências e emergências dos hospitais públicos e privados do Estado do Rio. A atualização determina, em caso de descumprimento da norma, multa de 10 mil UFIRJ-RJ, aproximadamente R$ 47.500,00, à instituição ou médico responsável pelo atendimento. A norma é de autoria dos seguintes parlamentares: Munir Neto (PSD), Júlio Rocha (Agir), Lucinha (PSD), Carlos Minc (PSB), Verônica Lima (PT), Renata Souza (PSol), Flavio Serafini (PSol), Elika Takimoto (PT), Marina do MST (PT), Célia Jordão (PL), Tia Ju (REP), Fred Pacheco (PMN), Valdecy da Saúde (PL), Thiago Rangel (PMB), Val Ceasa (PRD), Dr. Deodalto (PL), Cláudio Caiado (PSD), Giselle Monteiro (PL), Vitor Júnior (PDT), Luiz Paulo (PSD), Giovani Ratinho (SDD), Chico Machado (SDD), Thiago Gagliasso (PL), Brazão (União), Yuri (PSol), Danniel Librelon (REP), bem como dos deputados licenciados Felipinho Ravis e Martha Rocha, e dos ex-deputados Andrezinho Ceciliano, Wellington José e Otoni de Paula Pai;
- Lei 10.389/24, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP). A norma autoriza o Governo do Estado a instituir Política Estadual de redução de mortes e acidentes no trânsito. A atualização inclui dois trechos na norma. O primeiro prevê que as metas propostas na política e os resultados obtidos no ano anterior sejam divulgados, em todas as mídias e nos sítios do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), durante o mês nacional do trânsito e, especialmente, no dia 23 de setembro, Dia Nacional do Trânsito. Outro veto recaiu sobre trecho que determina o repasse dos resultados obtidos no ano anterior ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até o dia 10 de agosto de cada ano, para fins de abastecer as estatísticas brasileiras previstas no plano nacional;
- Lei 10.411/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD). A norma autoriza o RioPrevidência a realizar estudos que viabilizem a realização da concessão de operações de créditos consignados aos seus segurados. A atualização determina prazo de 180 dias para que o RioPrevidência publicasse estudos sobre o tema;
- Lei 10.431/24, de autoria do Poder Executivo. A norma institui benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às empresas que disponibilizam infraestrutura para os serviços de tratamento de dados e de aplicação de hospedagem na internet, conhecidas como data centers. O benefício criado foi o diferimento do ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. A atualização inclui o artigo que obriga as empresas interessadas em usufruir dos benefícios fiscais a seguir os trâmites da Lei 8.445/19, que dispõe sobre as metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho para a avaliação dos incentivos fiscais;
- Lei 10.433/24, que autoriza o Poder Executivo a criar o programa ‘IPVA em Dia’, permitindo o parcelamento de impostos atrasados em até 12 vezes sem juros. O programa permite o parcelamento de débitos dos exercícios dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. A atualização inclui o artigo que autoriza o proprietário a realizar o licenciamento anual do veículo após a quitação da primeira parcela do refinanciamento. A medida é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Cláudio Caiado (PSD), Fred Pacheco (PMN), Tia Ju (REP), Vinícius Cozzolino (União), Lucinha (PSD), Munir Neto (PSD), Célia Jordão (PL), Giovani Ratinho (SDD), Carlos Minc (PSD), Val Ceasa (PRD), Franciane Motta (Pode), Carlos Macedo (REP), Chico Machado (SDD), Renan Jordy (PL), Elika Takimoto (PT), Fabio Silva (União), Brazão (União), Samuel Malafaia (PL), Filipe Soares (União), Dionísio Lins (PP), Flávio Serafini (PSol), Marcelo Dino (União), Vitor Júnior (PDT), Jari Oliveira (PSB), Yuri (PSol), Rodrigo Amorim (União), além dos deputados licenciados Martha Rocha, Anderson Moraes e Felipinho Ravis e dos ex-parlamentares Tande Vieira, Wellington José e Andrezinho Ceciliano;
- Lei 10.602/24. A medida determina o tombamento por interesse histórico da Companhia Usina Cambahyba, em Campos dos Goytacazes, usada durante a ditadura cívico-militar para incinerar o corpo de desaparecidos políticos. A atualização proíbe a destruição, descaracterização ou qualquer obra de acréscimo dos imóveis, em decorrência do tombamento efetuado por esta lei. A norma é de autoria dos seguintes parlamentares: Marina do MST (PT), Rodrigo Bacellar (União), Luiz Paulo (PSD), Carlos Minc (PSB), Jari Oliveira (PSB), Elika Takimoto (PT), Átila Nunes (PSD), Dani Monteiro (PSol), Verônica Lima (PT), Professor Josemar (PSol), Renata Souza (PSol), Dani Balbi (PCdoB), Flávio Serafini (PSol), Vitor Júnior (PDT), Tia Ju (REP), Zeidan (PT), Carla Machado (PT), além da deputada licenciada Martha Rocha e do ex-parlamentar Andrezinho Ceciliano;
- Lei 10.628/24. A medida cria o Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Sesprevifogo/RJ) no Estado do Rio. A atualização inclui o artigo que listava as instituições que comporiam o sistema, além do artigo que criava as brigadas florestais. A norma é de autoria dos seguintes deputados: Carlos Minc (PSB), Samuel Malafaia (PL), Marina do MST (PT), Vinícius Cozzolino (União), Tia Ju (REP), Luiz Paulo (PSD), Jari Oliveira (PSB), Renan Jordy (PL), Valdecy da Saúde (PL), Carlos Macedo (REP), Célia Jordão (PL), Franciane Motta (Pode), Carlinhos BNH (PP), Fred Pacheco (PMN), Professor Josemar (PSol), Marcelo Dino (União), Júlio Rocha (Agir), Val Ceasa (PRD), Munir Neto (PSD), Átila Nunes (PSD), Dionisio Lins (PP), Yuri (PSol), além do ex-deputado Léo Vieira;
- Lei 10.665/25, de autoria do Poder Executivo, que cria o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 com previsão de déficit de R$ 14,6 bilhões, com receita líquida estimada de R$ 107,52 bilhões e despesas previstas em R$ 122,18 bilhões. Ao todo, foram vetados 17 trechos da proposta, entre eles artigo que determinava que as emendas orçamentárias individuais impositivas teriam códigos próprios para viabilizar o acompanhamento da sua execução orçamentária e financeira anual via SIAFE-Rio. Além do trecho que obrigava o Executivo a enviar à Alerj proposta de alterações na Lei Orçamentária Anual, caso houvesse mudanças decorrentes da adesão do Estado ao Propag;
- Lei 10.676/25, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que determina que os pacientes que estiverem internados em unidades de saúde públicas ou privadas possam solicitar, a qualquer momento, a confecção de imagens ou digitalização do conteúdo do prontuário médico, sem que seja necessário expor motivações ou justificativas prévias. Os pedidos podem ser realizados pelos acompanhantes, cônjuges ou familiar responsável. A atualização define a multa caso a norma fosse descumprida. Aos infratores da rede privada a multa seria de 2 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 9,5 mil, na primeira ocorrência, de 4 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 19 mil, na segunda ocorrência e de 8 mil UFIR-RJ, R$ 38 mil, nas outras reincidências;
- Lei 10.750/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que obriga os mercados e estabelecimentos similares do Estado do Rio a ter um local separado para os produtos destinados às pessoas com diabetes e vegetarianas. A medida complementa a Lei 6.759/14, que já determina a disponibilização de locais específicos para produtos sem glúten e sem lactose. A atualização define a multa caso a norma fosse descumprida. Ela acarreta às empresas infratoras multa no valor de 3 mil UFIR’s-RJ, aproximadamente R$ 14.250,00, por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores serão revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon);
- Lei 10.762/25, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Marcelo Dino (União) e Dionísio Lins (PP), que institui o Programa SOS Servidor, destinado ao tratamento do superendividamento de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro. A medida busca permitir a renegociação e unificação de dívidas através de novo crédito consignado, com regras específicas para o refinanciamento. A atualização prevê que o refinanciamento poderia ser parcelado em até 144 meses, com descontos direto na fonte pagadora;
- Lei 10.766/25, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e Tia Ju (REP), que garante às mulheres, independente das condições socioeconômicas, direito inalienável da mulher exercer sua maternidade. A atualização proíbe o afastamento arbitrário de crianças de suas mães sem o devido acompanhamento e apoio técnico, psicológico e social prestado pelas equipes de saúde e assistência social, tais como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Consultórios de Rua, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
- Lei 10.793/25, de autoria do da deputada Marina do MST (PT), que obriga profissionais e gestores de Saúde do Estado do Rio a notificar compulsoriamente ao Poder Executivo todos os casos em que haja indícios de insegurança alimentar e nutricional. A atualização obriga o Executivo a criar um grupo de trabalho intersetorial com as áreas da: saúde, assistência social e segurança alimentar, com o objetivo de acompanhar os casos de notificação compulsória;
- Lei 10.810/25. A medida nomeia Jesus Cristo como guardião do Estado do Rio. Figura central da fé cristã, Jesus Cristo é considerado o mensageiro e filho de Deus. Os cristãos representam 86,8% da população brasileira, segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desse total, 64,6% são católicos e 22,2% são evangélicos. A atualização determina que o Governo do Estado prestasse, anualmente, as honras de Estado ao seu guardião. A medida é de autoria dos deputados Tia Ju (REP), Carlos Macedo (REP), Samuel Malafaia (PL), Chico Machado (SDD), Rodrigo Amorim (União), Danniel Librelon (REP), Rodrigo Bacellar (União) e Marcos Muller (União);
- Lei 10.811/25. A medida oficializa a criação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar (SEDIPAF), comandada pelo deputado licenciado Jair Bittencourt. A atualização regulamenta atribuições e competências gerais da nova secretaria, como a definição de estratégias para a melhoria do bem-estar e qualidade de vida dos agricultores familiares, trabalhadores rurais, pescadores artesanais, marisqueiros, povos e comunidades tradicionais. Ela também determina o repasse de 2,5% dos recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), para a execução dos objetivos e ações da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Lei 8.625/19). A medida vetada também autorizava a complementação de recursos por meio do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
fonte: secom