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Governo do Estado embarga construção irregular na Área de Proteção Ambiental Gericinó-Mendanha, em Campo Grande
Por Administrador
Publicado em 06/05/2025 18:16
Geral

Agentes identificaram a remoção de vegetação de uma área de 5 mil m², além do desvio de uma nascente rara da região

 

O Governo do Estado embargou uma construção irregular dentro do território da Área de Proteção Ambiental (APA) Gericinó-Mendanha, em Campo Grande, Zona Oeste da capital fluminense, nesta terça-feira (6/5). No local, os agentes da Secretaria de Estado do Ambiente e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) identificaram a remoção de vegetação de uma área de 5 mil m², além do desvio de curso de uma nascente rara para criação de um possível açude para lazer, de extensão de 1 mil m². O responsável foi encaminhado para a delegacia e será aberta uma investigação para apurar a existência de outros envolvidos. 

 

– A destruição ambiental em uma área de proteção tão importante como a Gericinó-Mendanha é inaceitável. Estamos falando de um território essencial para o equilíbrio ecológico da Zona Oeste e de todo o Rio de Janeiro. O Governo do Estado agiu com rapidez e continuará atuando com firmeza para responsabilizar os autores e coibir qualquer nova tentativa de destruição. Onde houver destruição ambiental, haverá ação firme do Estado – declarou o governador Cláudio Castro. 

 

O terreno de cerca de 10 mil m² também integra a zona de amortecimento do Parque Estadual do Mendanha e não detinha licença ambiental para as intervenções realizadas. O açude foi construído sobre uma nascente com características e vegetação raras da região, que teve as margens suprimidas. A APA Gericinó-Mendanha conta com uma área de 7.972,39 hectares e abrange os municípios de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro e Nilópolis.

 

– Temos aqui um dano incalculável para o nosso patrimônio ambiental e isso não será tolerado. Vamos agir com rigor para responsabilizar os envolvidos e impedir que esse tipo de crime se perpetue – destacou o secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi. 

 

Conforme preconiza a Lei Federal nº 9.605/1998, promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, constitui crime ambiental, e quem o pratica está sujeito a detenção e multa. A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente seguirá com a investigação.

 

– Provavelmente essa área seria usada como um local de lazer, como um resort, sem licença. A construção desse açude suprimiu totalmente a nascente, descaracterizando totalmente ela, o que representa um impacto de grandes proporções dentro da área de preservação. O responsável está sendo conduzido até a delegacia e a intenção é sabermos se ele é o único proprietário – pontuou o chefe do Núcleo de Proteção Ambiental das Unidades de Conservação do Inea, Andrei Veiga.

 

FOTOS: https://photos.app.goo.gl/Dgw3JwUKiZSyw82x7

 

VÍDEO: https://drive.google.com/drive/folders/1H2vondiQxWr_rOykaupsBd2bYN5WufCs

 

fonte: secom

 

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