O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) de Campos esclareceu que os recuos de calçada utilizados por lojas e estabelecimentos para estacionamento não podem ser destinados ao uso privativo. A orientação atende a uma demanda do Ministério Público e tem como base a Resolução Contran nº 965, de 2022, que veda a destinação de parte da via para estacionamento exclusivo, salvo nas hipóteses expressamente previstas na norma.
De acordo com o IMTT, quando o estabelecimento realiza recuo na testada do imóvel e o espaço passa a ser utilizado como vaga, a área deixa de ter caráter exclusivo e integra o patrimônio público, com destinação de uso comum. Nesses casos, a regularização depende de autorização do órgão responsável pela circunscrição da via, além de sinalização adequada, uma vez que a gestão e a organização do espaço passam a ser atribuição do trânsito municipal.
O presidente do IMTT, Álvaro Oliveira, explicou que a existência de vagas em recuo é possível, desde que o espaço esteja devidamente licenciado pelo órgão competente e que fique claro o caráter coletivo do uso. “As vagas no recuo, na testada do imóvel, só podem existir se estiverem autorizadas pelo IMTT e, mesmo assim, elas passam a ser de uso comum. Não há possibilidade de fechamento dessas vagas, porque elas integram a via e precisam seguir a regulamentação e a sinalização do trânsito”, afirmou.
Segundo o presidente, a Resolução Contran nº 965 estabelece de forma objetiva quando pode haver destinação específica de estacionamento sobre a via, restrita a situações como vagas para idosos, vagas para pessoas com deficiência e áreas de carga e descarga, entre os casos previstos. “Fora do que está na resolução, é ilegal e passível de fiscalização pelo Poder Público Municipal”, acrescentou.
O IMTT informou que já comunicou entidades representativas do comércio e do setor produtivo sobre o entendimento aplicado ao tema, incluindo ACIC, CDL e Carjopa, com solicitação para que a informação seja repassada aos associados. A autarquia também anunciou que vai encaminhar o mesmo parecer aos órgãos municipais de fiscalização para orientar a atuação integrada no município.
Em relação à adequação, o instituto explicou que não há um prazo único pré-fixado, mas que o processo será conduzido por meio de diálogo com os responsáveis, desde que as adequações sejam providenciadas. O IMTT reforçou que comerciantes e proprietários podem buscar esclarecimentos diretamente junto ao órgão, que segue disponível para orientar sobre autorização, sinalização e regras aplicáveis a cada via.
fonte: secom