Contribuintes que utilizam a plataforma ISSWEB para a emissão de Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) devem ficar atentos às mudanças após a Secretaria Municipal de Fazenda de São João da Barra adotar o Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços. Entre as principais alterações está a modificação dos códigos da Lei Complementar nº 116/2003.
De acordo com a Secretaria, está disponível um ambiente de testes e homologação para a emissão das NFS-e no novo padrão. O acesso pode ser feito tanto pelo sistema ISSWEB (http://177.223.2.22:8081/issweb/paginas/login) quanto via WebService (WS) por este link. O login deve ser realizado com a mesma senha utilizada no ambiente de produção da Prefeitura.
"O município fez o convênio com a Receita Federal e a partir do dia 1º de 2026 nós estaremos adotando os padrões da nota fiscal nacional. A orientação é que prestadores de serviços e contadores realizem os testes, a fim de evitar possíveis transtornos na emissão de notas fiscais com a entrada em vigor definitiva do novo padrão", destacou o secretário municipal de Fazenda, Aristeu Neto.
Para os usuários do aplicativo ISSWEB, não houve mudanças significativas na operação do sistema, apenas a adaptação dos códigos, que passam a ter seis dígitos no padrão nacional. Outra alteração é que será permitido inserir apenas um serviço por nota fiscal, conforme o layout nacional.
No ambiente de WebService, o layout permanece o mesmo, havendo alterações apenas em algumas tags específicas, como "ItemListaServico" e "CodigoTributacaoMunicipio". A Secretaria esclarece que os códigos da Lei Complementar nº 116/2003 continuam com quatro dígitos, como 04.01 e 21.01, mas no padrão nacional passam a ser representados com seis dígitos, a exemplo de 04.01.01 e 21.01.01.
Os códigos municipais também passam a ter seis dígitos. Entre os exemplos citados estão os serviços de análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia e quimioterapia, além de ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia e tomografia, todos com nova numeração padronizada.
A Secretaria alerta ainda que, nos casos em que os códigos de serviços possuíam numeração diferente no Código Tributário Municipal (Lei nº 577/2018) em relação à Lei Complementar nº 116/2003, foi realizada uma correlação nos três últimos dígitos, substituindo o “000” por uma referência específica, garantindo a correta identificação na lei municipal. A lista completa de serviços com essa correlação já está disponível (ListaServicos - PADRÃO NACIONAL NFS-e.pdf).
A partir de 1º de janeiro de 2026, os novos códigos estarão disponíveis no ambiente de produção, no link para emissão via WebService no padrão nacional que será disponibilizado para os contribuintes (acesse aqui).