Decisão liminar foi tomada pelo desembargador Milton Fernandes de Souza e ainda será submetida ao órgão colegiado
O Tribunal de Justiça do Rio suspendeu, nesta quarta (5), em decisão liminar, a eficácia da Lei Estadual nº 11.010/2025, que autorizava o governo fluminense a usar parte dos royalties e participações especiais do petróleo para pagar dívidas com a União. Esses valores, antes da nova lei, eram repassados ao Rioprevidência, o fundo de previdência dos servidores públicos estaduais. O pagamento é destinado aos beneficiários do regime próprio de previdência fluminense, como os aposentados e pensionistas. Com a decisão do TJRJ, continua valendo a lei que mandava transferir os valores para o Rioprevidência. A decisão ainda é provisória e será submetida ao plenário.
Foram alegadas inconstitucionalidades formais e materiais. A assinatura do documento é do desembargador Milton Fernandes de Souza, relator da Representação de Inconstitucionalidade apresentada por um grupo de deputados estaduais — Luiz Paulo Corrêa da Rocha, , Carlos Minc, Elika Takimoto, Flávio Serafini e Martha Rocha — e será submetida ao referendo do Órgão Especial do tribunal.
fonte: jovem news