O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) foi tomada “à margem da ordem jurídica”. Ele disse que ficou perplexo quando ficou sabendo que o ex-procurador da República não respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), como exige a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
“Eu fiquei perplexo porque soube vendo o noticiário que sequer PAD havia”, disse à Folha de S.Paulo. “Foi uma interpretação à margem da ordem jurídica”, acrescentou Marco Aurélio. Para o ex-ministro, “enterraram a Lava Jato e agora estão querendo enterrar os que protagonizaram” a operação.
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Dallagnol chegou a responder a dois PADs enquanto era procurador. Depois disso, sem nenhum processo instaurado, conforme atestou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ele exonerou-se, em 2021.
Mas o relator no TSE, ministro Benedito Gonçalves, criou a tese de que Dallagnol pediu demissão para não ser eventualmente, no futuro, punido por PADs que não existiam e que ninguém sabe se existiriam. Isso porque havia 15 representações (mas nenhum PAD) em trâmite contra o ex-procurador). Os outros seis ministros acompanharam o relator.