A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (9), projeto de Lei 6.392/22, do deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB), que fica proibida a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital por “QR code” no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. A medida segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A norma também vale para hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches. Na justificativa do projeto, o autor aponta que o fim das medidas de restrição contra a Covid-19 já possibilita a disponibilização do menu impresso.
“Alguns estabelecimentos ainda utilizam o cardápio digital de forma exclusiva para diminuir custos. Isso tem criado constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais cidadãos que não estão com celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão de internet, muitas vezes sequer disponibilizada pelo estabelecimento”, concluiu Amorim.
Fonte: Alerj