A lei entra em vigor em 1º de julho e exige que as escolas forneçam banheiros separados para homens e mulheres. O texto ainda prevê que os alunos podem tomar medidas legais contra as escolas, caso as instituições de ensino não impeçam a entrada de transexuais nos banheiros errados.
“Exigir que os alunos compartilhem banheiros e vestiários com membros do sexo biológico oposto gera constrangimento, vergonha e danos psicológicos aos alunos”, diz um trecho do PL.
Se o aluno processar a instituição de ensino e ganhar a ação, poderá receber uma indenização de até US$ 5 mil da escola por cada ocasião em que uma pessoa considerada do sexo oposto for vista nos banheiros e nos dormitórios.
fonte: revista oeste