Lei prevê CPF como identificador de cidadão em órgãos públicos
Lei prevê CPF como identificador de cidadão em órgãos públicos | Foto: CARLOS EMIR/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) foi definido como suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. A lei foi sancionada pelo presidente Lula, na quarta-feira 11. Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação, como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

Os documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento. O texto prevê, ainda, que novos documentos emitidos usem o número do CPF como identificador, em vez de gerar outra numeração, como acontece nas carteiras de motorista e nos títulos de eleitor.

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação, para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos. A lei também prevê que o CPF passe a ser inscrito nos seguintes documentos:

 
  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • certificado militar;
  • carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
  • outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
  • fonte: revista oeste