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Jovem Pan > Notícias > Política > Decisão de Moraes mostra que operação contra empresários foi baseada em reportagem
Decisão de Moraes mostra que operação contra empresários foi baseada em reportagem
Polícia Federal pediu ao STF uma ação de busca e apreensão por suspeitar que ‘pessoas socioeconomicamente ativas’ organizavam ‘uma ruptura do Estado Democrático de Direito’
Por Jovem Pan
29/08/2022 16h33 - Atualizado em 29/08/2022 16h50
Nelson Jr./SCO/STF - 12/08/2021Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes autorizou uma ação da Polícia Federal contra oito empresários bolsonaristas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal(STF), divulgou nesta segunda-feira, 29, o despacho em que autoriza a Polícia Federal(PF) a realizar uma operação de busca e apreensão contra oito empresários bolsonaristas. No documento de 32 páginas, o magistrado afirma que existem ‘fortes indícios’ e ‘significativas provas’ apontaram para a existência de uma organização criminosa idênticos aos investigados no inquérito das milícias digitais, “com a nítida finalidade de atentar contra a democracia”. Segundo Moraes, “em face das circunstâncias apontadas é imprescindível a realização de diligências, inclusive com o afastamento de garantias, que não podem ser usadas como escudo para a prática de atividades ilícitas”. Nas conversas em questão, divulgadas pelo jornalista Guilherme Amado e que basearam a decisão de Moraes, empresários favoráveis ao atual governo discutiram a possibilidade de um golpe de Estado no Brasilcaso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT) saia vitorioso nas eleições presidenciais em outubro deste ano.
Moraes destaca ainda a “grande capacidade socioeconômica do grupo investigado, a revelar o potencial de financiamento de atividades digitais ilícitas e incitação à prática de atos antidemocráticos”. Em sua sustentação, o ministro defendeu as ações de busca e apreensão nos endereços ligados aos empresários já que poderiam ser encontrados elementos que provem as irregularidades sustentadas no grupo de mensagens. “Na espécie estão presentes os requisitos do art. 240 do Código de Processo Penal, para a ordem judicial de busca e apreensão no domicílio pessoal, pois devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais”, despachou o magistrado da Suprema Corte. Os empresários investigados são: Ivan Wrobel, da W3 Engenharia; José Isaac Peres, da Multiplan; Luciano Hang, das lojas Havan; José Koury, do shopping Barra World; Luiz André Tissot, do Sierra; Marco Aurélio Raymundo, da Mormaii; Meyer Joseph Nigri, da Tecnisa; e Afrânio Barreira Filho, do Grupo Coco Bambu.